ESTATUTO DO MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO
NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO - I
DENOMINAÇÃO – FINALIDADE – DOMICÍLIO – DURAÇÃO
Art. 1º - Presentemente, com a denominação de “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL”, entidade de cunho promocional, apartidária, sem fins lucrativos, reger-se-à pelo presente Estatuto e Legislação Específica.
Art. 2º - O MOVIMENTO terá por finalidade:
I – Aprovar o Plebiscito e promover a criação e desenvolvimento do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL, na região Oeste do Pará;
II – Desenvolver estudos técnicos para subsidiar a criação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
III – Promover a integração entre os municípios de Alenquer, Almerim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu que formarão a nova circunscrição estadual;
IV – Promover ações de cunho popular para incentivar a consciência comunitária, sobre a necessidade de autonomia político-administrativa da região do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
V – Centrar esforços junto à classe política da região para defender a criação do NOVO ESTADO;
VI – Centrar esforços junto às lideranças políticas, em nível nacional, visando sensibilizá-los com os problemas que afetam a região que compreende o NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
Art. 3º - O MOVIMENTO tem seu domicílio provisório na cidade de Santarém-PA., na Rua Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Cep. 68030-290 - Santarém - Pará, com sede e representação em todos os municípios que comporão a nova unidade estadual.
CAPÍTULO - II
DOS MEMBROS – DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - São considerados membros do “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL” todos os cidadãos brasileiros e instituições de direito público e de direito privado que se vincularem a esta entidade e agirem de acordo com um trabalho ativo em defesa dos objetivos do MOVIMENTO.
Art. 6º - São direitos dos membros:
I – Solicitar assistência e colaboração do “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL”, no encaminhamento e discussão de qualquer questão, desde que compatíveis com a finalidade do mesmo;
II – Usar o direito de voto nas reuniões da Assembléia Geral de acordo com este Estatuto;
Art. 7º - São deveres dos membros:
I – Cumprir as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e das deliberações e da Assembléia Geral;
II – Prestar todas as informações que lhes forem solicitadas e toda colaboração necessária, possível, à consecução dos fins e serviços do MOVIMENTO.
III – Comparecer aos eventos em que se faça necessário a sua presença;
IV – Respeitar os procedimentos de interesse para a criação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
CAPÍTULO – III
DAS PENALIDADES
Art. 8º - O membro que deixar de cumprir o que expressa o presente Estatuto, fica sujeito as seguintes penalidades gradativas:
I – Censura reservada;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
Parágrafo Único – É de responsabilidade do Conselho Político, estabelecer e aplicar a penalidade de acordo com a gravidade, cabendo recurso a Assembléia Geral.
CAPÍTULO - IV
DA FORMAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 9º - A presente entidade terá a seguinte representação:
I – Cada município integrante do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL terá representantes do MOVIMENTO com atribuições definidas neste estatuto, em consonância com o Art. 5º deste Estatuto;
II – A sede do MOVIMENTO em Santarém terá comunicação direta e vice-versa com as sedes de cada município, buscando efetivar trabalhos conjuntos, com a finalidade de objetivar um novo ordenamento na região.
Art. 10º - Cada representação municipal será composta de entidades que serão escolhidas entre as categorias representativas da sociedade local, e que terá estrutura própria de funcionamento equivalente a do MOVIMENTO em Santarém.
Art. 11 - O “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL” é composto por uma Assembléia Geral, Coordenação, Conselho Político, Secretaria Geral e um Conselho Fiscal. A Coordenação será formada por Coordenador, Vice-Coordenador, Secretário Geral e quatro Diretorias: Comunicação e Propaganda, Finanças, Técnica e Jurídica e Integração Regional.
Parágrafo Único – Na eleição para a escolha da diretoria do Movimento serão eleitos também três (03) suplentes, que assumirão os cargos em facância, em caso de exclusão, renúncia ou abandono do cargo por 90 dias.
SEÇÃO – I
DA ASSEMBLÉIA
Art. 12 – A Assembléia Geral será composta pelos representantes dos segmentos socialmente organizados e pelos cidadãos vinculados à Entidade, em consonância com o Art. 5º deste Estatuto.
Art. 13 – Assembléia Geral é o órgão máximo com o poder de deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito ao MOVIMENTO e será composta por membros, de conformidade com o Art. 5º deste Estatuto.
Art. 14 – Assembléia Geral será convocada sempre que necessário, pela Diretoria e pelo Conselho Político, ou pelo mínimo da metade mais um, dos representantes de acordo com o Art. 5º do presente Estatuto.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral empossará o Conselho Político no ato da constituição do MOVIMENTO e só haverá mudança nas entidades representativas nos casos amparados no Art. 40 e Parágrafo Único deste Estatuto.
SEÇÃO – II
DO CONSELHO POLÍTICO
Art. 15 – São membros natos do Conselho Político:
I – Prefeitos municipais da área do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
II – Representantes do Poder Legislativo municipal de cada município do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
III – Representantes da classe empresarial de cada município do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
IV – Representantes de trabalhadores de cada município do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
V – Representantes do Poder Legislativo estadual que apóiem a criação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL:
VI – Representantes do Poder Legislativo federal que apóiem a criação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL:
VII – Representantes da classe estudantil organizada de cada município do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL:
VIII – Representantes das redes municipal e estadual de ensino;
IX – Representantes das instituições de Ensino Superior.
X – Representantes da Diocese ou Prelazia de cada município do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
XI – Representantes dos Conselhos de Pastores instalados na pretensa área do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
XII – Representantes da Associação dos Municípios da Transamazônica (AMUT).
XIII – Representantes da Associação dos Municípios da Calha Norte (AMUCAN).
XIV – Representantes de entidades comunitárias e dos sindicatos;
Parágrafo Único – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros do Conselho presente a cada reunião de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 16 – Compete ao Conselho Político:
I – Desenvolver atividades políticas junto aos Municípios, ao Estado e aos parlamentares federais que estejam alinhados com os objetivos do MOVIMENTO.
II – Fixar diretrizes do MOVIMENTO.
III – Eleger e empossar o Coordenador, Vice-Coordenador, Coordenador Político, Secretário Geral e os Diretores de Comunicação e Propaganda, Finanças, Técnica e Jurídica, Integração Regional.
Art. 17 – Os membros do Conselho Político serão diretores do MOVIMENTO, e poderão falar em nome deste, mas a gestão fica a cargo do Coordenador, do Secretário Geral ou do Secretário Executivo, contratado e remunerado para gerir as ações do MOVIMENTO.
SEÇÃO – III
DA COORDENAÇÃO DO MOVIMENTO
Art. 18 – A Diretoria Executiva do MOVIMENTO é constituída por:
I – Coordenador;
II – Vice-Coordenador:
III – Coordenador Político;
IV – Secretário Geral;
V – Diretor de Comunicação e Propaganda;
VI – Diretor de Finanças;
VII – Diretor Técnico e Jurídico.
VIII – Diretor de Integração Regional.
Parágrafo primeiro - O Coordenador, Vice-Coordenador, Coordenador Político, Secretário Geral serão eleitos pelo Conselho Político, assim como as Diretorias, e estas estarão ligadas diretamente à Coordenação, composta exclusivamente por membros do MOVIMENTO.
Parágrafo segundo – A Coordenação do MOVIMENTO poderá contratar um Secretário Executivo, remunerado, cujas ações estarão diretamente ligadas ao Coordenador do Movimento.
Art. 19 – Compete ao Coordenador do Movimento:
I – Administrar o MOVIMENTO, de acordo com este Estatuto e leis específicas;
II – Representar o MOVIMENTO em seus atos externos, pronunciamento público em nome do mesmo, de qualquer natureza;
III – Convocar o Conselho Político para eleger a Diretoria e manifestar pareceres;
IV – Convocar a Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;
V – Supervisionar todas as atividades do MOVIMENTO;
VI – Conduzir e coordenar a execução de todas as medidas das ações planejadas e aprovadas de acordo com o programa geral da entidade;
VII – Autorizar despesas para funcionamento e manutenção das atividades do MOVIMENTO, em conjunto com o Diretor de Finanças;
VIII – Administrar os fundos financeiros, movimentar as contas bancárias do MOVIMENTO em conjunto com o Diretor de Finanças;
IX – Autorizar a contratação de trabalhos técnicos, em conjunto com o Diretor de Finanças.
Art. 20 - Compete ao Vice-Coordenador do MOVIMENTO substituir o Coordenador em todos os seus impedimentos.
Art. 21 – Compete ao Secretário Geral do MOVIMENTO:
I - Superintender e gerir os serviços da Secretaria e o expediente geral, conforme as delegações do coordenador do MOVIMENTO.
II - Zelar pelo perfeito arquivamento de todos os papéis e documentos de interesse do Movimento;
III - Assinar e expedir correspondências do Movimento, redigir as ATAS da Diretoria, secretariar todas as reuniões da entidade, lavrando atas e arquivando-as em seus lugares.
IV - Representar o MOVIMENTO, quando devidamente autorizado pelo Coordenador, perante qualquer entidade ou instituição dentro do Estado ou fora dele.
Art. 22 – Compete ao Diretor de Finanças:
I – Conduzir a gestão econômico-financeira do MOVIMENTO, administrando e contabilizando os bens, direitos e obrigações do MOVIMENTO, de acordo com as normas, regulamentos e demais procedimentos legais adotados;
II – Elaborar e representar, periodicamente, a Coordenação e os demais órgãos do MOVIMENTO, relatórios financeiros, balanços, balancetes, demonstrações financeiras, ou quaisquer outras informações sobre valores sob sua responsabilidade;
III – Receber, incluir e depositar nas contas bancárias oficiais, todo e qualquer valor, em moeda corrente, recebida em nome do MOVIMENTO;
IV – Acompanhar, fiscalizar e receber valores oriundos de promoções, campanhas para arrecadação de fundos de qualquer outro evento que objetive a obtenção de recursos para a organização;
V – Administrar o pessoal regularmente empregado no MOVIMENTO, no que se refere a direitos, obrigações, remunerações, encargos, bem como representar a entidade perante os órgãos trabalhistas e previdenciários;
VI – Comunicar ao Coordenador, oficialmente, qualquer irregularidade ocorrida na administração dos bens e direitos do MOVIMENTO;
VII – Recomendar mediante medidas preventivas relativas a fatos que possam ocorrer, contrariando os objetivos gerais da entidade, no aspecto financeiro;
X – Coordenar as despesas efetuadas pelo MOVIMENTO e incorporá-las ao orçamento anual de prestação de contas da Entidade;
XI – Administrar e controlar entrada e saída de membros do MOVIMENTO, e manter listas atualizadas com dados completos dos mesmos.
Art. 23 – Compete ao Diretor de Comunicação e Propaganda:
I – Elaborar um plano de ação para divulgar o MOVIMENTO;
II – Elaborar e coordenar toda e qualquer promoção do MOVIMENTO que vise a divulgação e a arrecadação de fundos;
III – Manter estreito relacionamento com toda e qualquer empresa de marketing, desde que previamente contratada pelo MOVIMENTO, para campanhas publicitárias, visando a criação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
IV – Manter estreito relacionamento com a imprensa em geral, com a finalidade de divulgar o MOVIMENTO e a necessidade imperiosa do plebiscito do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
V – A responsabilidade exclusiva de passar a imprensa, toda e qualquer notícia que seja necessária a sua divulgação;
VI – Representar o MOVIMENTO, quando devidamente autorizado pelo Coordenador, perante qualquer entidade ou órgão de imprensa, previamente especificado, com fins de estreitar os bons relacionamentos com o MOVIMENTO.
Art. 24 – Compete ao Diretor Técnico e Jurídico:
- Área Técnica e Jurídica:
I – Apresentar parecer técnico-jurídico, quando solicitado por quaisquer órgãos do MOVIMENTO, sobre matéria de exclusivo interesse da Entidade;
II – Representar o MOVIMENTO, em juízo ou fora dele, quando lhe for outorgado pelo Coordenador, através de mandado “ADJUDICIA”.
III – Assessoria Jurídica do MOVIMENTO será desenvolvida em parceria com os órgãos de Assessorias Jurídicas das instituições de ensino superior.
IV – O levantamento de todas as informações necessárias para a formação de um banco de dados, sobre a região que irá formar o NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
V – Elaborar estudos profundos sobre:
- Economia
- Etnia
- Geografia
- História
- Política
- Cultura
- Educação
- Infra-Estrutura e Transporte
- Saúde
- Comércio e Indústria
- Mineralogia
- Turismo
- Ecologia
- Agricultura
- Pecuária
- Questões Agrárias e Fundiárias
- Informatização
- Antropologia
VI – Promover seminários para discussão ampla sobre todos os temas estabelecidos no item anterior;
VII – A responsabilidade de defender sempre que necessário, de forma técnica, a criação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
VIII – Contratar, quando autorizado pelo Coordenador, de acordo com a necessidade e a capacidade de despesas do MOVIMENTO, técnicos ou empresas de estudos e pesquisas, para subsidiar o trabalho da Assessoria.
Art. 25 – Compete ao Diretor de Integração Regional:
I – Promover o intercâmbio entre todos os municípios do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
II – Manter constante comunicação entre as Câmaras, Prefeituras e os segmentos socialmente organizados em todos os municípios do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
III – Defender equanimemente projetos e benefícios a todos os municípios do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
IV – Representar o Movimento, desde que autorizado pelo Coordenador, junto aos demais municípios do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
V – Visitar frequentemente as Câmaras Municipais, Prefeituras e segmentos socialmente organizados na área de abrangência do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
VI – Fomentar campanhas de convencimento, atos públicos, mobilizações em todos os municípios de abrangência do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
SEÇÃO – IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 – O Conselho Fiscal do MOVIMENTO será composto por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pelo Conselho Político, no ato da eleição da Diretoria.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros e documentos contábeis, emitindo parecer por escrito sobre balancetes e/ou prestações de contas;
II – Apresentar à Assembléia Consultiva e Deliberativa, parecer conclusivo sobre prestações de contas ou na forma como dispõe o presente Estatuto;
Art. 28 – O Conselho Fiscal do MOVIMENTO poderá ser convocado:
I – Pelo Conselho Político sempre que for necessária a sua interferência na administração do MOVIMENTO;
II – Por deliberação de seus membros.
CAPÍTULO – V
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 29 – A receita do MOVIMENTO será constituída:
I – Das contribuições, convênios e doações que venha receber de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado;
II – Pelo auxílio ou subvenção dos municípios que formarão o NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL;
III – Pela arrecadação de fundos, através de promoções ou vendas de material promocional (propaganda).
Art. 30 – As despesas do MOVIMENTO serão feitas com autorização expressa do Coordenador e com o ciente do Diretor de Finanças.
Art. 31 – Nenhuma despesa poderá ser feita e autorizada, sem que seja comprovadamente em favor do MOVIMENTO.
Parágrafo Único – É de responsabilidade exclusiva do Diretor de Finanças, a autorização indevida de despesas, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos.
Art. 32 – O Diretor de Finanças manterá escriturado, em dia, livro-caixa, em que se consigna a receita e a despesa do MOVIMENTO.
Art. 33 – Somente será permitida despesa quando houver receita que dê cobertura.
CAPÍTULO – VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 34 – Constituem patrimônios do “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL”.
I – Os bens móveis e imóveis que adquirir, por qualquer forma legal;
II – Os fundos especiais destinados ao custeio de suas atividades específicas (rendas e eventuais);
III – Os fundos financeiros adquiridos por qualquer forma legal;
VI – A logomarca do MOVIMENTO e seus materiais promocionais, que poderão ser usados por políticos, empresários, e comunidade em geral, desde que devidamente autorizado e contra o pagamento pecuniários estabelecido até 20% do valor a ser despendido, em conformidade com as decisões do Diretor Financeiro.
Art. 35 – É vetado ao Coordenador ou qualquer outro Diretor do MOVIMENTO, alienar patrimônio, sem prévia autorização da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 36 - O exercício social do “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL”, terá a duração de três anos, podendo haver reeleição para outro mandato de igual período, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único – A eleição para a escolha da diretoria dar-se-a até trinta (30) antes do encerramento do mandato da administração anterior e a posse, em até quinze (15) após o Exercício Social.
Art. 37 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil do MOVIMENTO, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
Art. 38 – O MOVIMENTO não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO – VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 39 – Com a extinção do MOVIMENTO, todo o seu patrimônio será revestido a uma entidades sem fins lucrativos.
Parágrafo Único – Após a instalação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL, o patrimônio do MOVIMENTO será distribuído às entidades sindicais e/ou filantrópicas dos municípios que formarão o NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
Art. 40 - O “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL”, só poderá ser dissolvido em reunião de Assembléia Geral, com deliberação de dois terços do Conselho Político.
Parágrafo Único – O ato de dissolução deverá decidir também, o destino do patrimônio, sendo vetado o seu rateio entre os seus membros.
Art. 41 – O patrimônio particular (pessoa física e/ou jurídica de direito público ou privado) de seus dirigentes não poderá ser utilizado em juízo ou fora dele, por dívidas do MOVIMENTO.
Art. 42 – O presente Estatuto só poderá ser alterado, ou reformado pela Assembléia Geral, por deliberação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 43 – Em caso de vacância de qualquer dos cargos do MOVIMENTO, será feita indicação do Conselho Político, para imediata ocupação do mesmo.
Parágrafo Único – Havendo vacância de 50% dos cargos do MOVIMENTO, haverá consulta à Assembléia Geral para preenchimento dos mesmos.
Art. 44 – Os representantes municipais deverão buscar entendimento e esforço conjunto com possíveis disposições de Leis Orgânicas dos Municípios, com a finalidade de objetivar a criação do NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL.
Art. 45 – Este Estatuto deverá ser colocado em apreciação e aprovado por uma Assembléia Geral Especial, em caráter extraordinário, com este fim específico, que para sua validade terá de contar com a participação de todos os membros presentes em Assembléia.
Art. 46 – O MOVIMENTO se reunirá, através de seu Conselho Político trimestralmente, e a Coordenação se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, quando necessário, convocado por quem de direito.
Art. 47 – A Diretoria e o Conselho Fiscal do “MOVIMENTO PELO PLEBISCITO DO NOVO ESTADO SUSTENTÁVEL” serão eleitos em Assembléia Geral por voto aberto.
Art. 48 – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos em Assembléia Geral.
Art. 49 – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
Santarém – Tapajós, 15 de fevereiro de 2008.
EDIVALDO DA SILVA BERNARDO (Coordenador)
MANOEL EDNALDO RODRIGUES (Revisão)
Visto: ____________________________
Advogado Jorge Machado/OAB-PA: 8405 |