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19 de Maio de 2012 às 03:14:32
Sheila Bentes, assessora do deputado Manoel Pioneiro, ofende http://t.co/x27RRMfO

18 de Maio de 2012 às 12:38:13
#Nilson Chaves será recebido com protestos em Santarém!!! saiba mais sobre o assunto: http://t.co/wWpMF9u7

24 de Abril de 2012 às 08:22:17
# [EXCLUSIVO] Plebiscito pode ter sido fraudado http://t.co/PcaMzYRL (@CidadeSantarem)

23 de Abril de 2012 às 14:57:00
@fabinhopena @gaelsamuel o reginaldo campos teve acesso a um documento do TSE que aponta suposta fraude.

23 de Abril de 2012 às 14:40:03
# BOMBA: plebiscito pode ter sido uma fraude. Neste momento o vereador reginaldo campos esta indo no MP federal pedir investigacao.

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   De sua colaboração para a Campanha do SIM 77

 

 

Frente Pró-Estado do Tapajós

Agência: 0130-9
Conta Corrente: 66.474-X
Banco do Brasil

 

 

Das Doações

Art. 8º As doações de pessoas físicas e jurídicas à Frente serão concretizadas mediante:

I - Depósito em espécie na conta bancária;
II - Crédito na conta bancária, oriundo de pagamento de boleto com registro:
III - Crédito na conta bancária, oriundo de pagamento por cartão de crédito ou de débito;

IV - Entrega de cheque nominativo cruzado, ou o seu depósito na conta bancária;

V - Transferências efetuadas para a conta bancária;

VI - Cessão de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro.

§ 1º As doações referidas no caput deste artigo ficam limitadas a:
I - 10% dos rendimentos brutos auferidos, no ano-calendário de 2010, por pessoa física, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, desde que o seu valor, conforme avaliação de mercado, não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):

II - 2% do faturamento bruto auferido, no ano-calendário de 2010, por pessoa jurídica, conforme declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado suas atividades no ano de 2011.