19 de Maio de 2012 às 03:14:32
Sheila Bentes, assessora do deputado Manoel Pioneiro, ofende http://t.co/x27RRMfO
18 de Maio de 2012 às 12:38:13
#Nilson Chaves será recebido com protestos em Santarém!!!
saiba mais sobre o assunto: http://t.co/wWpMF9u7
24 de Abril de 2012 às 08:22:17
# [EXCLUSIVO] Plebiscito pode ter sido fraudado http://t.co/PcaMzYRL (@CidadeSantarem)
23 de Abril de 2012 às 14:57:00
@fabinhopena @gaelsamuel o reginaldo campos teve acesso a um documento do TSE que aponta suposta fraude.
23 de Abril de 2012 às 14:40:03
# BOMBA: plebiscito pode ter sido uma fraude. Neste momento o vereador reginaldo campos esta indo no MP federal pedir investigacao.
Art. 8º As doações de pessoas físicas e jurídicas à Frente serão concretizadas mediante:
I - Depósito em espécie na conta bancária;
II - Crédito na conta bancária, oriundo de pagamento de boleto com registro:
III - Crédito na conta bancária, oriundo de pagamento por cartão de crédito ou de débito;
IV - Entrega de cheque nominativo cruzado, ou o seu depósito na conta bancária;
V - Transferências efetuadas para a conta bancária;
VI - Cessão de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro.
§ 1º As doações referidas no caput deste artigo ficam limitadas a:
I - 10% dos rendimentos brutos auferidos, no ano-calendário de 2010, por pessoa física, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, desde que o seu valor, conforme avaliação de mercado, não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
II - 2% do faturamento bruto auferido, no ano-calendário de 2010, por pessoa jurídica, conforme declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado suas atividades no ano de 2011.